Segurança Pública

Mais de 10% dos PMs do ES são processados após manifestações

Publicado por Site da Segurança

A Polícia Militar do Espírito Santo informou que 1.151 policiais vão responder a inquéritos internos por “risco a disciplina” e por “dano a sociedade ou a corporação” durante a crise de segurança que afeta o estado. Os dados foram publicados no Boletim Geral da PM, que circula internamente, nesta sexta-feira (17).

Os nomes ainda não foram divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-ES) e os policiais podem até ser expulsos da corporação.

Hoje há cerca de 10 mil policiais na ativa, sendo 2 mil por dia nas ruas. Portanto, mais de 10% deste quadro vai responder aos inquéritos na Justiça Militar.

O Espírito Santo ficou sem polícia militar nas ruas por sete dias por causa do protesto de familiares na porta de batalhões. Policiais militares não podem fazer greve porque é proibido pela constituição. Nas ocupações, as mulheres sempre alegam que são elas que estão no comando da paralisação. Mas, para as autoridades, essa é uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.

Processos Administrativos
Na publicação também estão listados os 124 militares que responderão Processos Administrativos Disciplinares de Rito Ordinário (PAD-RO), o que já havia sido anunciado pelo Governo.

São policiais que atuam há menos de dez anos na corporação, que já foram afastados das funções na rua, tiveram que entregar colete e armamento e passaram a exercer apenas funções administrativas. Ao final do processo, também podem ser expulsos.

Este processo tem prazo de 30 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por mais 20 dias.

Conselho de Disciplina
O boletim também traz 27 casos que estão relacionados ao Conselho de Disciplina. Todos são policiais que possuem mais de dez anos de corporação. Também tiveram que entregar colete e armamento, vão ficar à disposição do Conselho de Disciplina e fora das ruas. Eles ainda correm o risco de serem demitidos.

A polícia tem seis anos para concluir o processo, contando a partir da data do fato constante da acusação. Depois desse prazo, ela não mais poderá punir o policial.

Diário Oficial
Os nomes de 155 militares envolvidos em aquartelamento foram os primeiros a ser divulgados no Diário Oficial nesta semana, em uma publicação da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo sobre a instauração dos primeiros Inquéritos Policiais Militares (IPMs) e processos administrativos.

Foram publicados “Procedimento Administrativo Disciplinar Rito Ordinário”, para quem tem menos de 10 anos de PM, e determinada a instauração de “Conselho de Disciplina”, para quem tem mais de 10 anos de PM. Além disso, também foram publicados quatro inquéritos.

O advogado Tadeu Fraga de Andrade, especialista em Direito Disciplinar Militar, explicou ao G1 como esses processos e inquéritos funcionam. Segundo ele, as portarias – que são os atos administrativos – ainda não foram autuadas, ou seja, os policiais ainda não sabem pelo que vão responder.

Entenda:

– Conselho de Disciplina
Foi determinada a instauração do Conselho de Disciplina, que é um processo administrativo para militares com estabilidade, ou seja, os que já são policiais há 10 anos ou mais. No caso deles, as garantias são maiores, eles não podem ser exonerados por um processo mais simples, por exemplo.

O Conselho também é conhecido como Tribunal de Honra. É formado por uma tríade de oficiais:
– o interrogante, que produz as provas;
– o escrivão, responsável pelos atos processuais e pela guarda dos autos;
– o presidente, que é o oficial de maior patente.

Eles são nomeados por um comandante policial militar, que pode ser o comandante geral ou não, através de uma portaria delegatória. Eles se reúnem para prestar o compromisso de julgar.

Apesar disso, quem dá a decisão final é o comandante que delegou a ordem. O Conselho julga, faz um relatório para o comandante chancelar, e aí então ele decide se aprova ou não, com base em justificativa.

Segundo Tadeu, é difícil precisar o tempo que esse processo deve durar, mas o prazo prescricional é de seis anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.

– Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário
Foi determinado que os militares com menos de 10 anos na Polícia Militar respondam a esse processo. São maioria, com 124 nomes.

Ao invés de serem julgados por três pessoas, como no caso do Conselho de Disciplina, são por apenas uma: o chamado encarregado, que geralmente é um oficial também nomeado por um comandante, através de uma portaria delegatória. Quando ele recebe essa portaria, dá início à fase de instauração do processo administrativo.

É então confeccionado o chamado libelo acusatório, que é uma espécie de denúncia, na qual consta a descrição da conduta do acusado, ou seja, por qual motivo o militar está sendo acusado.

Quem dá a decisão final também é o comandante que delegou a ordem. O encarregado julga, faz um relatório para o comandante chancelar, e então ele decide se aprova ou não, com base em justificativa.

Os processos têm prazo inicial de 30 dias para serem concluídos, mas esse tempo pode aumentar.

– Inquérito Policial Militar
É instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) quando acredita-se que o policial cometeu um crime militar. Nesse caso, quatro nomes já foram citados na lista divulgada pelo governo. São considerados crimes militares, por exemplo, motim e revolta.

No caso de motim, ele acontece quando:
– o militar age contra a ordem do superior ou se recusa a obedecer uma ordem;
– o militar recusa obediência a um superior, quando em ato sem ordem ou praticando violência;
– o militar concorda com recusa conjunta, ou em resistência ou violência contra superior;
– o militar ocupa quartel ou qualquer estabelecimento ou veículo militar, utilizando-se disso para ação militar ou prática de violência, em desobediência a ordem de superior.

Se os militares estiverem armados, o crime deixa de ser motim e é considerado revolta, que é mais grave.

A pena por motim é de até oito anos de prisão, com aumento de um terço para os cabeças. Já para revolta, as penas variam entre 8 e 20 anos, também com aumento de um terço para os cabeças.

No andamento do Inquérito, provas de que os crimes realmente ocorreram são coletadas, para formar a opinião do titular da ação penal militar. Nesse caso, o Ministério Público Estadual (MP-ES).

O promotor só irá denunciar o militar se o inquérito o convencer de que existem “indícios mínimos de autoria” por parte do policial citado, e “materialidade delitiva” (o crime, provas). Se ele se convencer da existência dos requisitos, manda para uma Auditoria Militar. Se o juiz concordar, recebe a denúncia e inicia o processo.

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