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Lei da UE sobre IA: primeira regulamentação de inteligência artificial

Publicado por Site da Segurança

A utilização da inteligência artificial na UE será regulada pela lei da IA, a primeira lei abrangente do mundo sobre a IA. Saiba como esta lei te vai proteger:

No âmbito da sua estratégia digital, a União Europeia (UE) pretende regulamentar a inteligência artificial (IA) para garantir melhores condições para o desenvolvimento e a utilização desta tecnologia inovadora.

A IA pode trazer muitos benefícios, como melhores cuidados de saúde, transportes mais seguros e mais limpos, produções mais eficientse e energia mais barata e mais sustentável.

Em abril de 2021, a Comissão Europeia propôs o primeiro quadro regulamentar da UE para a IA. Propõe que os sistemas de IA, que podem ser utilizados em diferentes setores, sejam analisados e classificados de acordo com o risco que representam para os utilizadores.

Os diferentes níveis de risco implicarão mais ou menos regulamentação. 

O que o Parlamento pretende com a legislação sobre IA

A prioridade do Parlamento Europeu consiste em garantir que os sistemas de IA utilizados na UE sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e respeitadores do ambiente. Os sistemas de IA devem ser supervisionados por pessoas, em vez de serem automatizados, para evitar resultados prejudiciais.

O Parlamento quer também estabelecer uma definição uniforme e neutra em termos tecnológicos para a IA, de modo a ser aplicada em futuros sistemas de IA.

Lei da inteligência artificial: regras diferentes consoante os níveis de risco

As novas regras estabelecem obrigações para os fornecedores e utilizadores em função do nível de risco da IA. Embora muitos sistemas de IA representem um risco mínimo, é necessário avaliá-los.

Risco inaceitável

Os sistemas de IA de risco inaceitável são sistemas considerados uma ameaça para as pessoas e serão proibidos. Estes sistemas incluem:

  • manipulação cognitivo-comportamental de pessoas ou grupos vulneráveis específicos: por exemplo, brinquedos ativados por voz que incentivam comportamentos perigosos nas crianças;
  • pontuação social: classificação de pessoas com base no comportamento, estatuto socioeconómico, caraterísticas pessoais;
  • identificação biométrica e categorização de pessoas singulares;
  • sistemas de identificação biométrica em tempo real e à distância, como o reconhecimento facial.

Podem ser permitidas algumas exceções para fins de aplicação da lei. Os sistemas de identificação biométrica remota “em tempo real” serão permitidos num número limitado de casos considerados graves, enquanto sistemas de “pós-identificação” biométrica à distância, em que a identificação ocorre após um atraso significativo, só serão permitidos para a repressão de crimes graves e após aprovação do tribunal.

Risco elevado

Os sistemas de IA que afetam negativamente a segurança ou os direitos fundamentais serão considerados de elevado risco e serão divididos em duas categorias.

1. Sistemas de IA que são utilizados em produtos abrangidos pela legislação da UE em matéria de segurança dos produtos. Isto inclui brinquedos, aviação, automóveis, dispositivos médicos e elevadores.

2. Sistemas de IA que se enquadram em áreas específicas que terão de ser registados numa base de dados da UE:

  • gestão e funcionamento de infraestruturas essenciais,
  • educação e formação profissional,
  • emprego, gestão dos trabalhadores e acesso ao trabalho por conta própria,
  • acesso e usufruto de serviços privados essenciais e de serviços e benefícios públicos,
  • aplicação da lei,
  • gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras,
  • assistência na interpretação jurídica e na aplicação da lei.



Todos os sistemas de IA de risco elevado serão avaliados tanto antes de serem colocados no mercado como durante todo o seu ciclo de vida. Os cidadãos terão o direito de apresentar queixas contra os sistemas de IA junto das autoridades nacionais competentes.

Requisitos de transparência

A inteligência artificial generativa, tal como o ChatGPT, não será classificada como sendo de risco elevado mas terá de cumprir os requisitos de transparência e a legislação da UE em matéria de direitos de autor, ou seja:

  • divulgar que o conteúdo foi gerado pela IA;
  • conceber o modelo para evitar que este gere conteúdos ilegais;
  • publicar resumos dos dados protegidos por direitos de autor utilizados para a formação.

Os modelos de inteligência artificial de uso geral de alto impacto que possam representar risco sistémico, como o modelo de IA mais avançado GPT-4, teriam de ser submetidos a avaliações exaustivas e comunicar a ocorrência de quaisquer incidentes graves à Comissão Europeia.

O conteúdo que é gerado ou modificado com recurso à inteligência artificial como, por exemplo as imagens, os arquivos de áudio ou vídeos (como é o caso dos deepfakes), precisa de ser claramente rotulado como sendo gerado através de inteligência artificial para que os utilizadores tenham consciência disso quando se veem confrontados com conteúdo desse género.

Apoio à inovação

A lei tem como objetivo oferecer às PMEs e start-ups oportunidades para desenvolverem e treinarem modelos de IA antes da sua apresentação perante o público em geral.

E é por esse motivo que as regras exigem que as autoridades nacionais forneçam às empresas a possibilidade de efetuar testes de simulação com condições aproximadas às do mundo real.

Próximas etapas

O texto acordado será formalmente aprovado numa próxima sessão plenária do Parlamento. Será aplicável na íntegra 24 meses após a entrada em vigor. Algumas das suas disposições serão aplicáveis antes desse período, incluindo:

  • a proibição de sistemas de IA que apresentem riscos inaceitáveis – aplicável seis meses após a entrada em vigor da legislação;
  • os códigos de prática- aplicáveis nove meses após a entrada em vigor;
  • as regras sobre sistemas de IA de uso geral que precisam de cumprir os requisitos de transparência – serão aplicáveis 12 meses após a entrada em vigor.

Os sistemas de risco elevado dispõem de mais tempo para cumprir os requisitos, uma vez que as obrigações que lhes dizem respeito serão aplicáveis 36 meses após a entrada em vigor da legislação sobre inteligência artificial.

Espera-se que o texto acordado seja adotado em abril de 2024.

Fonte: https://www.europarl.europa.eu/topics/pt/article/20230601STO93804/lei-da-ue-sobre-ia-primeira-regulamentacao-de-inteligencia-artificial

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