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Magistrados querem botões de pânico nos tribunais em Portugal

Publicado por Site da Segurança

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) enviou o documento, com uma série de exigências feitas à ministra da Justiça Francisca Van Dunem. No capítulo da segurança, os magistrados judiciais propõem medidas inovadoras como “a instalação de botões de pânico nos gabinetes dos juízes e nas salas de audiência, ligados à central de segurança do tribunal, quando exista, e ou à esquadra de polícia mais próxima”.

Os juízes reclamam também a presença permanente “de forças policiais nos edifícios dos tribunais, 24 horas por dia e todos os dias do ano, complementadas, se e onde se justificar, com forças de segurança privada”.

Para os tribunais de “risco elevado ou muito elevado” os magistrados querem “um modelo de sala de audiências de alta segurança”, que incluiria obstáculos físicos intransponíveis para acesso à bancada do tribunal (vidros ou plásticos inquebráveis, grades, etc) e também barreiras de separação entre a posição de arguidos, testemunhas e público.

No documento os magistrados referem também a necessidade de um controle de entradas igual em todos os tribunais (e que atualmente está longe de ser uma realidade fora das grandes cidades), e que inclua um sistema de detecção de metais (fixo ou portátil) e um sistema de identificação de presenças, com exibição de cartões a todos os visitantes não trabalhadores nas instalações (advogados, intervenientes e público).

Os juízes exigem ainda “entradas distintas nas salas de audiência para os juízes” e para as partes no processo e demais público, “não sendo a entrada dos juízes acessível aos demais”.

O documento reclama um “sistema reforçado de segurança” para os tribunais que forem definidos como tendo “particulares necessidades de segurança”, seja pela dimensão ou pela natureza dos processos apreciados. O que poderá passar por “revistas à entrada” desses edifícios e “reforço do número de elementos de segurança pública no tribunal”. Também se pede que, para além da requisição de segurança pessoal, prevista por lei, os juízes possam pedir reforço de segurança em dia de diligência com acompanhamento permanente nas instalações do tribunal e até ao local do seu transporte.

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