No Brasil, existem mais de 12 mil empresas atuando no segmento de sistemas eletrônicos de segurança, que englobam: sistemas de alarmes, circuitos fechados de TV, controle de acesso, portas e portões automáticos, proteção perimetral, equipamentos de combate a incêndio, detecção de metais e explosivos, portas giratórias e eclusas, dispositivos de identificação por biometria, rastreamento de veículos e seres vivos. Deste total, 49% são revendedores e instaladores, 30% monitoradores e integradores, 12% distribuidores e 9% fabricantes.
Infelizmente, apesar do vigoroso crescimento do mercado de segurança eletrônica no Brasil, o mesmo ainda não possui uma regulamentação. O Projeto de Lei n.º 1.759, de 2007 (isto mesmo, de 8 anos atrás…), do Deputado e hoje Vice-Presidente da República, Sr. Michel Temer, transita até hoje, mas sem previsão de se tornar realidade. Isto implica que o consumidor continua sem amparo legal para reclamar, já que a matéria envolvida não está devidamente regulamentada. Quais são os requisitos mínimos para uma empresa se qualificar a projetar, instalar e conservar sistemas de segurança eletrônica? Que Órgãos Públicos farão a normatização e fiscalização? Quais serão as punições? Em países desenvolvidos com EUA ou Inglaterra, uma determinada quantidade de alarme falsos anuais pode levar a empresa de monitoramento a ter sua licença de operação cassada. Os técnicos devem possuir certificações como NR10, NR35 e cursos de especialização. E no Brasil? Sinceramente, enquanto algum artista da TV Globo não sofrer em sua casa pela ineficácia de um sistema de segurança eletrônica, e gerar uma “onda” como aconteceu, por exemplo, com a atriz Carolina Dieckmann (que deu nome à Lei 12.737/2012, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos), continuaremos contratando empresas e profissionais com pouco ou quase nenhum tipo de garantia. Uma pena…