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Governo atrasa pagamento de pensão dobrada a familiares de PMs mortos

Publicado por Site da Segurança

Com o atraso na criação de uma comissão específica, o Governo do Rio está impedido de cumprir a lei que estabelece o pagamento em dobro de pensões a familiares de agentes da Segurança mortos.

Desde junho, quando foi sancionada a regra, os familiares de ao menos 23 policiais militares e um policial civil adquiriram o direito a receber um adicional de 100% nas pensões pagas pelo Estado, já que os agentes morreram durante o exercício das funções. No sábado (26), o estado chegou à triste de marca de 100 PMs mortos este ano.

a lei] menciona um adicional de 100% sobre aquilo que o militar, vivo, contribuir. Mas ela carece de regulamentação. Essa lei ainda não foi regulamentada e é preciso dizer de que forma esse adicional vai ser pago aos pensionistas, os dependentes desse policial falecido. Isso não foi estabelecido na lei, ela [só] diz que a fonte vai ser o Tesouro do estado”, explicou a chefe da Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP) da Polícia Militar, tenente-coronel Viviane Damásio.

Na última semana, o tema chegou a ser objeto de debate no Legislativo estadual. O deputado Jânio Mendes (PDT), que é um dos autores da emenda incorporada à lei, contou que durante reunião do Colégio de Líderes, na terça-feira (22), foi dito que o governo federal se opôs à implementação da regra de pagar a pensão em dobro. As discussões sobre o assunto ocorreram durante as tratativas que envolvem a inclusão do Rio no Regime de Recuperação Fiscal.

De acordo com o parlamentar, o governador Luiz Fernando Pezão não quis recuar em relação à implementação do benefício aos agentes da Segurança e o direito foi mantido. Ainda assim, falta o Governo do Rio definir como será formada uma comissão do poder executivo para analisar os pedidos de pensão.

“É uma comissão de avaliação que vai estabelecer critérios, como uma junta militar. A lei já está em vigor e existe o direito. Só falta a regulamentação da comissão para reconhecer o direito”, esclareceu o deputado.

Segundo ele, as famílias dos policiais mortos após a sanção da lei, no dia 12 de junho, deverão receber o benefício de forma retroativa. Parentes de inativos não têm direito a receber as pensões em dobro.

Fonte: G1

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