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STF concede perdão de pena a mensaleiros

Publicado por Site da Segurança

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu quinta-feira (10/03) perdão de pena ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Com a decisão, Delúbio recebe perdão do restante da pena e não deve mais nada à Justiça. O ex-tesoureiro do PT cumpriu dois anos e três meses de prisão e atualmente estava em regime aberto.

O ministro Barroso atendeu a pedido dos advogados para que Delúbio seja beneficiado com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado.

Outros condenados

Mais cedo no mesmo dia, o Supremo concedeu indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado em 2013 no processo do mensalão. O ex-deputado cumpriu mais de dois anos e um mês de prisão nos regimes semiaberto e aberto e pagou R$ 909 mil de multa pela condenação por peculato, crime ocorrido quando ele ocupava a presidência da Câmara. Atualmente, Cunha trabalha em um escritório de advocacia em Brasília.

Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão que receberan indulto da pena.

Ou seja, a mesma decisão pode ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF. São eles:

Oss ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e de Rogério Tolentino,  ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Delúbio já cumpria o restante da pena em casa, em regime aberto. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.

O benefício concedido aos dois petistas tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.

Fonte: Exame, Jornal do Brasil , Olhar Direto

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