Opinião do Especialista

Parlamentar e Congressista são sinônimos? (Telius Memoria)

Publicado por Telius Memoria

Tem sido comum, no Brasil, chamarmos de “parlamentar” todos os representantes eleitos pelo povo para as casas legislativas, sejam Senadores, Deputados ou Vereadores. Desta forma, os igualamos. Ou seja, parlamentar é um termo jurídico que abrange a todos e os tornam iguais nas suas funções, entenda-se. Estaremos corretos ao fazê-lo? Direito é uma ciência e cada ciência utiliza nomes próprios, que identificam seus institutos e, ao mesmo tempo, os diferenciam o que nos obriga a conhecer a ciência e suas expressões, sob pena de desvirtuarmos sua natureza e cometermos comprometedores erros.

O Brasil adotou o sistema presidencialista de governo, repudiando o tradicional sistema parlamentarista adotado pelo velho mundo. Foi uma escolha dos políticos e do povo, objeto de um plebiscito.  Ao fazê-lo, escolhemos uma forma jurídica de governo, não apenas uma forma política. Ambos os sistemas têm sua funcionalidade, mas operacionalmente elas se distanciam entre si, marcantemente.  Não é à toa que cada uma delas tem seus defensores e estes têm como certo que sua escolha torna melhor a governabilidade do país. Na verdade, chegamos a adotar o sistema parlamentarista por duas vezes, uma durante a fase imperial e outra, rapidamente, já durante a república. Mas, tradicionalmente somos presidencialistas, assim como todo o continente americano. Mas onde e em que os sistemas se diferenciam? No parlamentarismo, chamado de governo das câmaras seus membros legislam e governam. Ou seja, o Poder Executivo está no Parlamento que escolhe seu dirigente máximo, chamado de Primeiro Ministro ou Chanceler ou Chefe de Governo. Este é o Chefe de Governo, que exerce a função executiva do país. O Rei ou Presidente, reina e preside como Chefe do Estado, mas não governa. Os Ministros, por sua vez, são escolhidos por este Chefe de Governo e todos, como gabinete que formam, prestam contas ao Parlamento e não ao Chefe de Estado e a Câmara os pode afastar pelo chamado “voto de desconfiança. Daí o nome de “governo das câmaras”.

Fica muito clara a posição jurídica deste sistema de governo, sobretudo no que diz respeito às responsabilidades políticas. Eis que os membros deste sistema chamam-se “parlamentares” e esta designação indica sua situação política e jurídica, bem como sua função. No presidencialismo, o Presidente preside e governa, é Chefe do Estado e do Poder Executivo. A função do Legislativo é elaborar os projetos de lei, fiscalizar o Executivo e exercer outras funções, mas não governa, porque o governo está nas mãos do Presidente. Normalmente o Legislativo Federal é composto por duas casas e no conjunto chama-se de Congresso Nacional. Seus membros então são juridicamente chamados de “Congressistas”. Ou seja, congressista é o membro de uma casa que elabora leis, mas não governa. A diferença é marcante.

Chamar o congressista de parlamentar não pode ser aceitável, sobretudo num país que há séculos luta pelo desenvolvimento do nível cultural do seu povo, reconhecidamente insuficiente para um crescimento desejável. Mais grave, a nosso ver é chamar-se o Deputado Estadual e o Vereador de  parlamentar, quando cada um deles em função política e jurídica bem distinta, sendo certo que não existe parlamentarismo neste nível político. Nos Estados Unidos, cujo exemplo nos afetou, o membro do Congresso é chamado de  “homem do congresso”. Ficamos com a impressão de que a palavra “parlamentar” traz a ideia de maior prestígio e importância, bem próxima de uma nobreza. Seja como for é juridicamente inaceitável e não colabora para a cultura nacional.

Sobre o autor

Telius Memoria

TELIUS ALONSO AVELINO MEMORIA

Advogado

1965/66 - Delegado de Polícia e Comissário Chefe da Seção de Investigação da Delegacia de Vigilância do Estado da Guanabara (Autoridade Policial Civil)

1967/68 - Diretor da Penitenciária Professor Lemos Brito, da Secretaria de Justiça do Estado da Guanabara.

1972- Eleito Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1972- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Substituto do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1974- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Público do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1975/78 - Nomeado Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (empresa pública). Responsável pela organização do atual Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Dispensado a pedido.

1980/81 - Assistente do Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

1981/83 - Assessor Jurídico do Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

1986- Promovido ao cargo de Procurador de Justiça, titular da 3ª Procuradoria de Justiça junto à 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal.

1996/2015 -Conselheiro da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Membro do Conselho Empresarial de Segurança Pública , Ética e Cidadania.

1 Comentário

  • Dentre discussões em meus círculos de amigos surgiu esta dúvida acerca dos termos congresso e parlamento, congressista e parlamentar. Dentre todas as pesquisas realizadas, sejam nos tradicionais dicionários e até mesmo em artigos acadêmicos encontrados no Google Scholar, esta foi a explicação mais esclarecedora. Obrigado!

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