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Infundir medo e pânico no povo para desviar atenção é uma estratégia antiga dos Estados de exceção

Publicado por Site da Segurança

A onda de projetos de lei sobre segurança pública a ser garantida para o povo e o território do país, atualmente tramitando no Congresso nacional, serve de advertência para quem ainda não se convenceu a serviço de quais interesses ela aumenta diariamente o seu volume e a sua força.

Infundir medo e pânico no povo, para desviar sua atenção das verdadeiras causas de insegurança, é uma estratégia antiga dos Estados de exceção visando impor política repressiva, divulgada como necessária e urgente para assegurar tranquilidade à população. Daí se obtém explicação e justificativa para o vale tudo, inclusive o de, “em nome da lei”, infringir-se a própria Constituição Federal.

Maioridade penal, terrorismo, estatuto do desarmamento, delimitação de terras indígenas, concessão de terras em nossas fronteiras, poucas vezes viu-se uma força tão poderosa e paranoica de submissão do Legislativo a interesses privados ideologicamente passados como públicos.

Mesmo à custa do sacrifício de conquistas sociais históricas do povo pobre e trabalhador, como pode acontecer com a terceirização do trabalho, até o direito do povo se manifestar, de protestar contra ameaças ou violações de seus direitos, pode ser banido da Constituição, pela recente aprovação, verificada no Senado da República, do projeto de lei antiterrorismo.

O site do jornal Zero Hora comentou o assunto:  “A maior polêmica sobre a proposta foi em relação ao parágrafo que exclui da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios. Nos termos do proposto inicialmente no PLC 101/2015, estariam excluídas do tipo penal do terrorismo as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

 

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