Dicas Gerais de Segurança

Dicas para a máxima atenção ao volante (Milton Corrêa)

Publicado por Milton Corrêa

Além do sono, outros comportamentos ao volante provocam distração e desatenção e colocam motoristas em situação de risco, sendo causas de graves acidentes no trânsito:

Sono

 – Não prossiga dirigindo se estiver com sono. Faça uma pausa na direção, lave o rosto num posto de abastecimento, estique a perna, tome um café. O sono tem sido causa de inúmeros acidentes fatais.
– Caminhoneiros são submetidos à privação de sono tomando medicamentos (‘rebite’) para não dormir e dirigem horas e horas seguidas. O perigo é que depois ficam lentos e desatentos, tomados pelo cansaço e esgotamento físico e mental.

 Som

 – Deixe para aprender a mexer no rádio com o carro parado.
– Procure selecionar, ainda com o carro parado, um CD ou uma estação de rádio para ouvir durante toda a viagem.
– Não dirija com música muito alta. Ela encobre o som de buzinas de outros veículos ou do apito do agente de trânsito.

 Cigarro

 – Tente reduzir a quantidade de cigarros quando estiver dirigindo. O correto é não fumar, pois dirigindo com uma das mãos é proibido pela lei de trânsito exceto para passar as marchas, efetuar sinais regulamentares de braço ou for acionar as setas ou dispositivo de iluminação do veículo. É bom lembrar que o cigarro desvia a atenção do trânsito e limita a mobilidade do condutor numa rápida decisão que precise tomar.
– Se ainda assim insistir em fumar, jogue as cinzas no cinzeiro do carro. O vento devolve para o corpo do motorista as cinzas lançadas pela janela do carro sendo causa de inúmeros acidentes.

 Produtos de beleza

 – Não dá para retocar a maquiagem ou o cabelo e manter a atenção no trânsito. Pare o carro para se embelezar.
– O espelho do para-sol só deve ser usado quando o veículo não estiver em movimento.

 Leitura

 – Deixe o carona consultar o mapa ou o GPS. Se estiver sozinho pare num local seguro.
– No caso de jornal ou livros, deixe para lê-los em casa.

 Passageiros

 – Não é preciso olhar para o carona o tempo todo enquanto se conversa.
– Não discuta ao volante. A exaltação pode tirar a concentração necessária ao ato de dirigir.
– Se for namorar, pare o carro. Carinhos costumam distrair quem dirige.

 Animais

 – Mantenha-os no banco traseiro e peça para que os passageiros do veículo o vigiem o tempo todo.
– Animal é como criança. É preciso deixá-lo bem seguro dentro do carro.

 Álcool e alimentação

 – Padronize o local onde vai colocar a comida e o suco, a água ou o refrigerante, deixando sempre perto e ao alcance das mãos mesmo fazendo uso do cinto.
– De preferência só os consuma quando estiver estacionado, pois sempre precisará tirar uma das mãos do volante e assim fazendo, infringirá a norma de trânsito.
– Alimentos devem ficar firmes para não cair, o que desvia ainda mais a atenção.
– Guarde a bebida em recipientes com tampa, isso evita que ela derrame.
– Se for dirigir jamais ingira bebida alcoólica. Lembre-se que a lei de trânsito é extremamente rígida com motoristas flagrados alcoolizados. Além da multa de (R$ 1915,40) o condutor que infringir a lei terá ainda a CNH suspensa por um ano e obrigatoriedade de frequência a curso de reciclagem. O erro máximo permitido  no bafômetro (etilômetro) é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. A partir daí configura-se a infringência à lei de trânsito.

 Cinto de segurança

 Lembre-se que todos os passageiros do carro, à exceção das crianças que são regidas por legislação específica, têm que fazer uso do cinto de segurança, inclusive os do banco traseiro. O não uso do cinto de segurança implica em infração de natureza grave com perda de 5 pontos na carteira, além da multa.

 Crianças

 – Antes de andar com o carro é importante ter certeza de que as crianças estão sendo conduzidas de acordo com o estabelecido na Resolução Contran 277/08, observadas as faixas etárias e o dispositivo de retenção usado,quer seja bebê conforto, as cadeirinhas, os assentos de elevação ou o próprio cinto de segurança. Em caso de dúvida acesse o site do Contran e leia as instruções constantes na citada legislação.
– Lembre-se, crianças menores de dez anos de idade têm que ser transportadas no banco traseiro do veículo.
– Na hipótese do número de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança do veículo ou o dispositivo de retenção específico.
– Tente não se meter na briga das crianças. Se precisar, pare o automóvel num local adequado para acalmar os ânimos.
– Não regule o retrovisor interno para ficar tomando conta dos pimpolhos no banco traseiro. O espelho serve para monitorar o que se passa no trânsito, à sua retaguarda, durante o trajeto.

 Celular

 – Digitar um número de telefone celular ou uma mensagem desconcentra o motorista por alguns segundos, o suficiente para tirar a atenção do trânsito. Você percorre com o carro alguns metros, dependendo da velocidade desenvolvida, sem que preste a devida atenção ao que se passa a sua frente. Um grave risco.
– Quem está com o celular ao ouvido, dirigindo com uma só das mãos, ou tocando em suas teclas ou telas, fatalmente tem a atenção reduzida no trânsito. Tal comportamento – infração média com perda de 4 pontos na carteira – tem sido causa de graves acidentes.

 Arma mortífera

 O carro continua sendo, pois, uma perigosa e permanente arma mortífera. Dirija (sempre) com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança de trânsito. Preserve a vida. Se beber não dirija. Use o cinto de segurança. Quando estiver dirigindo não faça uso do celular ou similares.

Sobre o autor

Milton Corrêa

Milton Corrêa da Costa:
Tenente coronel reformado da PM do Rio de Janeiro
Ex-aluno do Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ).
Ex-chefe da assessoria técnica e parlamentar da Secretaria de Segurança Pública (1996 a 1998)
Primeiro lugar no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMERJ (1986)
Primeiro lugar no Curso Superior de Polícia Militar da PMERJ (1994)
Ex- Instrutor da Escola de Formação de Oficias da PMERJ (1987 a 1992)

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