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Financiadores de terrorismo terão bens bloqueados

Publicado por Site da Segurança

O Plenário aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da Câmara (PLC) 95/2015, que cria uma ação judicial específica para bloqueio de bens de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo.

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, muitas vezes com lentidão. O governo argumenta que esse sistema atrasa o cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional. O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países. Na justificativa dada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Fazenda, Joaquim Levy, é importante que o Brasil, assim como já fizeram outros países, tenha uma disciplina legal específica para viabilizar as resoluções referentes à indisponibilidade de bens.

De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas. O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para tornar os bens e direitos indisponíveis, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais. O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

Fonte: Agência Senado

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