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Habeas corpus da Defensoria não proíbe abordagem de menores

Publicado por Site da Segurança

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ0, informou na tarde da segunda-feira (21) que a sentença da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital, não impede a Polícia Militar de fazer a abordagem policial, apreendendo quem estiver praticando atos ilícitos, encaminhando-os à delegacia de polícia. Segundo o TJ, a PM tem o dever de cumprir sua atribuição na busca da segurança pública.” O ato do juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital não tem o condão de impedir a atuação da PMERJ, que pode abordar, apreender ou praticar qualquer outro ato, nos limites da lei”, informou o TJ em nota.

De acordo com o TJ, a sentença se dirige, apenas, aos adolescentes não-infratores, garantindo a eles o direito de ir e vir como previsto na Constituição, não sendo de sua competência proibir, permitir ou analisar possíveis atos infracionais praticados por adolescentes. O órgão ainda afirmou que comandantes de vários batalhões da PM foram comunicados durante audiência que contou com o juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que a decisão judicial não proíbe a abordagem de menores suspeitos de atos ilícitos. “Entendemos que o direito de ir e vir deve ser respeitado, bem como o direito à segurança por toda a população, qualquer que seja seu endereço”, acrescenta o texto.

Após se reunir com o comandante-geral da PM, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, disse que se os outros órgãos municipais não dividirem com a polícia as responsabilidades de cuidar de menores desacompanhados e sem recursos para voltar para casa nas praias, a corporação vai voltar a recolher jovens em atitudes suspeitas. Beltrame pretende ainda na tarde desta segunda-feira contatar a Prefeitura do Rio e charmar Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Secretária de Desenvolvimento Social e Polícia Civil.

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