Ao atender visitantes, o portão somente pode ser aberto após:
- Avisar o morador e obter sua autorização;
- Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal visitante, mantendo-o ainda do lado de fora.
No caso de entrega de encomendas e delivery:
- Avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria;
- Na ausência do condômino, receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário;
- Jamais permitir que o entregador leve pessoalmente a encomenda.
Prestadores de serviços:
- Avisar o condômino e só abrir a porta mediante autorização do morador.
- Depois que entrar, pedir crachá com foto e anotar os dados de seus documentos
- Se for prestador de serviço para o condomínio, só abrir a porta depois de autorizado pelo zelador.
- Também deve-se pedir o crachá e anotar os dados.