Termos e Condições para Envio de Alertas via SMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO – ALERTAS VIA SMS

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1.  Constitui  objeto  do  presente  instrumento  a  prestação,  pelo Site da Segurança,  de  Serviço  de  Valor  Adicionado,  consistente  no  serviço  de transmissão de mensagens curtas de texto via sistema de telefonia móvel celular (“Serviço”) – ALERTAS VIA SMS.

1.2.  O  Serviço  será  prestado  dentro  das  áreas  de  cobertura  das  operadoras  concessionárias  de  Serviço  Móvel  Pessoal (“Operadoras”), no território nacional.

1.4.  A mensagem enviada pela CONTRATANTE a determinado destinatário é denominada Mobile Terminated  –  “MT” e a mensagem respondida pelo destinatário à CONTRATANTE é denominada Mobile Originated – “MO”.

1.5.   Ambas as mensagens,  MT  e  MO,  são  custeadas  pela  CONTRATANTE,  mesmo quando este responde as mensagens que lhe foram enviadas. No entanto, caso o destinatário da mensagem esteja sem crédito em sua linha de telefone celular pré-paga, este poderá, a critério das Operadoras e dependendo do período em que a linha estiver sem crédito, ficar impossibilitado de enviar MO à CONTRATANTE.

1.6.  Cada mensagem, pela  sua  própria  definição  de  “mensagem  curta  de  texto”,  terá  uma  limitação  de  caracteres  definida  pelas Operadoras. Dessa forma, a mensagem que exceder o limite de caracteres definido por cada operadora poderá será fracionada em duas ou mais  mensagens,  dando  ensejo  à  cobrança  individual  por  mensagem  enviada.   Atualmente,  o  limite  de  caracteres  praticado  pelas Operadoras é de 160 (cento e sessenta), exceto  Nextel, cujo limite é de 140 (cento e quarenta) caracteres por mensagem.

1.7.  A  CONTRATANTE reconhece que caso o destinatário esteja com o aparelho celular desligado ou fora da área de cobertura, a mensagem de texto não será enviada, ficando armazenada na Operadora, disponível para ser enviada caso o aparelho celular seja ligado dentro da área de cobertura, dentro de um determinado período de tempo, que varia de operadora para operadora (não inferior à   24h), sendo que, após este período, a mensagem será descartada.

1.8.  A CONTRATANTE está ciente e concorda que o Site da Segurança poderá a qualquer tempo modificar a forma de prestação do Serviço ou os termos ajustados neste contrato, caso as Operadoras venham a impor tais modificações.

CLÁUSULA 2ª – PRAZO

2.1.  Exceto pelas hipóteses de rescisão aqui previstas, o presente instrumento vigorará até final utilização do(s) pacote(s) pré-pagos de mensagens adquiridos pela CONTRATANTE, observado o disposto na cláusula 3.1 abaixo.

CLÁUSULA 3ª – PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO

3.1.  Para utilização do Serviço, a  CONTRATANTE pagará ao Site da Segurança o valor correspondente à compra de um  pacote  pré-pago de envio de  mensagens via SMS, respectivas ao valor pago.  Após a utilização  dessas  mensagens,  a  CONTRATANTE  poderá  adquirir  novos pacotes, conforme sua necessidade.  Os pacotes de mensagem pré-pagos deverão ser necessariamente utilizados dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua aquisição (pagamento), findo o qual  a  CONTRATANTE perderá o direito  de utilização de  eventuais créditos de mensagens remanescentes.

3.3. Estão inclusos no valor do Serviço, todos os tributos sobre ele incidentes, de acordo com a legislação vigente aplicável.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO SITE DA SEGURANÇA

4.1.  Constituem obrigações do Site da Segurança, além de outras previstas neste contrato:

(i)  disponibilizar o Serviço, dentro da área de cobertura das Operadoras, observado o disposto na cláusula 6.4 adiante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo motivos de caso fortuito ou força maior; e

(ii)  manter absoluto sigilo e confidencialidade em relação às informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste contrato, salvo por força de lei ou ordem judicial.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1.  Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato:

(i) responsabilizar-se exclusivamente pelo conteúdo das mensagens de texto a serem enviadas ou recebidas;
(ii) não criar ou transmitir qualquer mensagem que invada a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma
forma; seja obscena, discriminatória ou ilícita; viole direitos de terceiros; contenha conteúdo publicitário de qualquer operadora de telefonia; caracterize mobile marketing (envio de mensagens publicitárias, vendas, promoções); promova jogos de azar, concursos ou sorteios sem a devida aprovação legal; faça propaganda político partidária no período eleitoral ou não; caracterize SPAM (envio de mensagem não solicitada ou não autorizada) ou HOAX (envio de mensagem infundada);
(iii) não utilizar o Serviço para fins ilícitos;
(iv) informar àqueles que irão enviar-lhe mensagens, sobre as restrições dos itens (ii) e (iii) acima;
(v) obter prévia autorização por escrito do Site da Segurança para cada tipo/conteúdo de mensagem a ser trafegada; que não esteja descrita neste termo;
(vi) responsabilizar-se pela guarda e manutenção, durante toda a vigência deste contrato, de todas as autorizações dos destinatários que permitam o envio/recebimento de mensagens curtas de texto, respondendo pela ausência de tais autorizações.
vii) não retransmitir e/ou editar qualquer mensagem recebida do Site da Segurança, sem prévia autorização

Parágrafo Único – O login contratado através deste documento é específico para o envio através de ROTA TRANSACIONAL, estando sujeito a penalidade máxima, descontinuidade imediata do serviço e multas na falta de cumprimento das restrições dessa rota.

Características do Envio rota transacional – refere-se a todo tipo de mensagem que tem o objetivo de informar, cobrar parcelas em atraso, parabenizar por aniversário, confirmar consultas médicas, etc). OBS.: Não é permitido usar as palavras a seguir para envios transacionais.O sistema bloqueará o envio de SMS contendo uma ou mais palavras da lista a seguir e o serviço será automaticamente descontinuado e o contrato encerrado: beijocas, beijocas, bj, bj, bjokas, bjokas, bundao, bundao, gata, gata, gato, gato, gracinha, gracinha, honey, honey, tchau, tchau, amorzim, amorzim, amorzinho, amorzinho, anal, anal, anjinho, anjinho, anjinhu, anjinhu, arrombada, arrombada, bebezinha, bebezinha, bebezinho, bebezinho, benga, benga, boneco, boneco, boquete, boquete, bosta, bosta, broto, broto, buceta, buceta, bucetao, bucetao, bucetinha, bucetinha, bucetona, bucetona, bunda, bunda, bundudas, bundudas, cacete, cacete, caralho, caralho, chuchu, chuchu, coracao, coracao, cu, cu, cuzao, cuzao, cuzinho, cuzinho, danadinho, danadinho, depravada, depravada, depravado, depravado, empalada, empalada, escrota, escrota, escrotinho, escrotinho, escroto, escroto, estupida, estupida, estupido, estupido, estuprada, estuprada, estuprador, estuprador, estuprando, estuprando, filho-da-puta, filho-da-puta, fodendo, fodendo, foder, foder, fofinho, fofinho, fofuxo, fofuxo, fogosa, fogosa, fudida, fudida, gostosonas, gostosonas, guti, guti, guxo, guxo, homossexual, homossexual, imbecil, imbecil, kerubim, kerubim, loirinha, loirinha, lovinho, lovinho, malinha, malinha, maloqueira, maloqueira, maloqueiro, maloqueiro, masturbando, masturbando, masturbar, masturbar, merda, merda, metendo, metendo, mimo, mimo, moguinho, moguinho, morzaum, morzaum, mozao, mozao, negah, negah, negoh, negoh, ninfeta, ninfeta, ninfetinha, ninfetinha, orgia, orgia, paizinho, paizinho, pederasta, pederasta, pedofilo, pedofilo, peitao, peitao, peito, peito, peituda, peituda, pekena, pekena, pelada, pelada, peladinha, peladinha, penis, penis, perseguida, perseguida, pica, pica, pimpolho, pimpolho, piquitinho, piquitinho, piranha, piranha, piroca, piroca, piroquinha, piroquinha, princesinha, princesinha, prostituta, prostituta, puta, puta, puta-que-pariu, puta-que-pariu, putaria, putaria, rabuda, rabuda, rola, rola, roludo, roludo, safada, safada, safadinhas, safadinhas, sexo, sexo, sexy, sexy, strip-tease, strip-tease, suruba, suruba, tchutchuquinho, tchutchuquinho, tesao, tesao, tesaozinho, tesaozinho, tesuda, tesuda, transa, transa, transar, transar, trepada, trepada, trepada, trepada, trepando, trepando, trepando, trepando, trepar, trepar, vadia, vadia, vagabunda, vagabunda, vagabundo, vagabundo, vagina, vagina, vidinha, vidinha, xana, xana, xaninha, xaninha, xau, xau, xauxinho, xauxinho, xereca, xereca, xoxota, xoxota, xuxu, xuxu, xuxuzim, xuxuzim, zaralho, zaralho

Características do Envio rota promocional – refere-se a todo tipo de mensagem que tem o objetivo de vender, promover, dar descontos, condições especiais, campanhas políticas, etc).

– mensagem sempre com REMETENTE

– texto com até 140 caracteres

– inclusão obrigatório de frase de opt-out “P/ sair envie PARE” (inclusão automática pelo nosso sistema)

– bloqueio de novos envios promocionais para todos os contatos que responderem SAIR, PARE, CANCELAR,DESCADASTRAR, RETIRAR

– máximo de 5 impactos na semana por destinatário (por cliente/marca)

– horário das 9:00 às 21:00 para disparos

Ambas as rotas devem respeitar as normas das boas práticas regulamentadas em conjunto entre a Anatel e as empresas de telefonia celular. Qualquer descumprimento dessa natureza implicará na interrupção imediata do serviço.

CLÁUSULA 6ª – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1.  A CONTRATANTE declara em caráter irrevogável e irretratável:

(i) que irá utilizar o Serviço exclusivamente para comunicação com clientes, parceiros e colaboradores;

(ii) ser o único  e exclusivo responsável, civil e criminalmente, perante terceiros e perante ao Site da Segurança, por danos pessoais, materiais, morais, lucros  cessantes  e  outros  prejuízos,  ocorridos  em  virtude  da  utilização  indevida  do  Serviço,  ou  seja,  pela  utilização  do  Serviço  em desacordo com as regras contidas neste contrato.

6.2.  A  CONTRATANTE  desde  já  se  obriga  a  imediatamente  ressarcir  o Site da Segurança de  qualquer  multa  ou  outro  valor  cobrado  pelas Operadoras em decorrência do não cumprimento das estipulações deste contrato, principalmente, mas não exclusivamente, em relação à inobservância das regras contidas na cláusula 5.1 acima.

6.4.  O Site da Segurança  não  se  responsabilizará  por  eventuais  perdas  e  danos,  diretos  ou  indiretos,  incorridos  pela  CONTRATANTE,  ou  por terceiros,  incluindo,  sem  limitação,  seus  próprios  clientes,  em  virtude  do  não  recebimento  das mensagens  de  texto  em  função  de  fatos alheios  ao controle do Site da Segurança,  tais  como, mas  não  limitados  a,  interferências  e  panes  de  qualquer natureza,  interrupções  no sistema  de telefonia, tempestades, incêndios, inundações ou catástrofes, casos fortuitos, força maior ou outras causas imprevisíveis que escapem ao seu controle.

6.5.  Caso o Site da Segurança, por qualquer motivo, seja impedido pelo órgão regulador de continuar a prestar o Serviço, o presente contrato será automática e imediatamente rescindido  pelo Site da Segurança e comunicado à  CONTRATANTE,  com posterior reembolso à CONTRATANTE de eventual crédito existente.

CLÁUSULA 7ª – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

7.1.  O descumprimento de qualquer disposição contratual pela CONTRATANTE, facultará a suspensão imediata do Serviço, exceto em caso de descumprimento das disposições contidas na cláusula 5.1, ocasião em que o Serviço poderá ser suspenso imediatamente e sem necessidade de prévia notificação.

CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO

8.1.  As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem que seja devida qualquer quantia de uma parte à outra, com  exceção  dos  valores  relativos  aos  serviços  prestados  pelo Site da Segurança à  CONTRATANTE  até  a  data  da  rescisão.

8.2.  O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Site da Segurança na hipótese de inadimplemento da  CONTRATANTE,  exceto  no  caso  de  inobservância das  disposições  contidas  na  cláusula 5.1.  acima,  ocasião  em  que  o  contrato poderá ser imediatamente rescindido.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As partes deste instrumento são e permanecerão independentes entre si. Nenhuma disposição do presente contrato cria ou  visa criar entre  elas  qualquer  relação  de  sociedade,  representação,  associação  ou  joint-venture.  Desta  forma,  nenhuma  das  partes,  nem  seus administradores, empregados ou representantes, poderão assumir, com relação a terceiros, qualquer obrigação em nome da outra parte.

9.4.  A eventual tolerância de uma das partes quanto à inexecução pela outra, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em renúncia ao direito de exigir o  cumprimento das disposições aqui contidas ou pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações contidas neste contrato.

9.6.  Nenhuma  das  partes  poderá  ceder  ou  de  qualquer  outra  forma  transferir  a  terceiros,  no  todo  ou  em  parte,  seus  direitos  e obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra parte.

9.9.  Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, fica desde já eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro.