CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO – ALERTAS VIA SMS
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação, pelo Site da Segurança, de Serviço de Valor Adicionado, consistente no serviço de transmissão de mensagens curtas de texto via sistema de telefonia móvel celular (“Serviço”) – ALERTAS VIA SMS.
1.2. O Serviço será prestado dentro das áreas de cobertura das operadoras concessionárias de Serviço Móvel Pessoal (“Operadoras”), no território nacional.
1.4. A mensagem enviada pela CONTRATANTE a determinado destinatário é denominada Mobile Terminated – “MT” e a mensagem respondida pelo destinatário à CONTRATANTE é denominada Mobile Originated – “MO”.
1.5. Ambas as mensagens, MT e MO, são custeadas pela CONTRATANTE, mesmo quando este responde as mensagens que lhe foram enviadas. No entanto, caso o destinatário da mensagem esteja sem crédito em sua linha de telefone celular pré-paga, este poderá, a critério das Operadoras e dependendo do período em que a linha estiver sem crédito, ficar impossibilitado de enviar MO à CONTRATANTE.
1.6. Cada mensagem, pela sua própria definição de “mensagem curta de texto”, terá uma limitação de caracteres definida pelas Operadoras. Dessa forma, a mensagem que exceder o limite de caracteres definido por cada operadora poderá será fracionada em duas ou mais mensagens, dando ensejo à cobrança individual por mensagem enviada. Atualmente, o limite de caracteres praticado pelas Operadoras é de 160 (cento e sessenta), exceto Nextel, cujo limite é de 140 (cento e quarenta) caracteres por mensagem.
1.7. A CONTRATANTE reconhece que caso o destinatário esteja com o aparelho celular desligado ou fora da área de cobertura, a mensagem de texto não será enviada, ficando armazenada na Operadora, disponível para ser enviada caso o aparelho celular seja ligado dentro da área de cobertura, dentro de um determinado período de tempo, que varia de operadora para operadora (não inferior à 24h), sendo que, após este período, a mensagem será descartada.
1.8. A CONTRATANTE está ciente e concorda que o Site da Segurança poderá a qualquer tempo modificar a forma de prestação do Serviço ou os termos ajustados neste contrato, caso as Operadoras venham a impor tais modificações.
CLÁUSULA 2ª – PRAZO
2.1. Exceto pelas hipóteses de rescisão aqui previstas, o presente instrumento vigorará até final utilização do(s) pacote(s) pré-pagos de mensagens adquiridos pela CONTRATANTE, observado o disposto na cláusula 3.1 abaixo.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para utilização do Serviço, a CONTRATANTE pagará ao Site da Segurança o valor correspondente à compra de um pacote pré-pago de envio de mensagens via SMS, respectivas ao valor pago. Após a utilização dessas mensagens, a CONTRATANTE poderá adquirir novos pacotes, conforme sua necessidade. Os pacotes de mensagem pré-pagos deverão ser necessariamente utilizados dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua aquisição (pagamento), findo o qual a CONTRATANTE perderá o direito de utilização de eventuais créditos de mensagens remanescentes.
3.3. Estão inclusos no valor do Serviço, todos os tributos sobre ele incidentes, de acordo com a legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO SITE DA SEGURANÇA
4.1. Constituem obrigações do Site da Segurança, além de outras previstas neste contrato:
(i) disponibilizar o Serviço, dentro da área de cobertura das Operadoras, observado o disposto na cláusula 6.4 adiante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo motivos de caso fortuito ou força maior; e
(ii) manter absoluto sigilo e confidencialidade em relação às informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução deste contrato, salvo por força de lei ou ordem judicial.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato:
(i) responsabilizar-se exclusivamente pelo conteúdo das mensagens de texto a serem enviadas ou recebidas;
(ii) não criar ou transmitir qualquer mensagem que invada a privacidade de terceiros ou prejudique-os de alguma
forma; seja obscena, discriminatória ou ilícita; viole direitos de terceiros; contenha conteúdo publicitário de qualquer operadora de telefonia; caracterize mobile marketing (envio de mensagens publicitárias, vendas, promoções); promova jogos de azar, concursos ou sorteios sem a devida aprovação legal; faça propaganda político partidária no período eleitoral ou não; caracterize SPAM (envio de mensagem não solicitada ou não autorizada) ou HOAX (envio de mensagem infundada);
(iii) não utilizar o Serviço para fins ilícitos;
(iv) informar àqueles que irão enviar-lhe mensagens, sobre as restrições dos itens (ii) e (iii) acima;
(v) obter prévia autorização por escrito do Site da Segurança para cada tipo/conteúdo de mensagem a ser trafegada; que não esteja descrita neste termo;
(vi) responsabilizar-se pela guarda e manutenção, durante toda a vigência deste contrato, de todas as autorizações dos destinatários que permitam o envio/recebimento de mensagens curtas de texto, respondendo pela ausência de tais autorizações.
vii) não retransmitir e/ou editar qualquer mensagem recebida do Site da Segurança, sem prévia autorização
Parágrafo Único – O login contratado através deste documento é específico para o envio através de ROTA TRANSACIONAL, estando sujeito a penalidade máxima, descontinuidade imediata do serviço e multas na falta de cumprimento das restrições dessa rota.
Características do Envio rota transacional – refere-se a todo tipo de mensagem que tem o objetivo de informar, cobrar parcelas em atraso, parabenizar por aniversário, confirmar consultas médicas, etc). OBS.: Não é permitido usar as palavras a seguir para envios transacionais.O sistema bloqueará o envio de SMS contendo uma ou mais palavras da lista a seguir e o serviço será automaticamente descontinuado e o contrato encerrado: beijocas, beijocas, bj, bj, bjokas, bjokas, bundao, bundao, gata, gata, gato, gato, gracinha, gracinha, honey, honey, tchau, tchau, amorzim, amorzim, amorzinho, amorzinho, anal, anal, anjinho, anjinho, anjinhu, anjinhu, arrombada, arrombada, bebezinha, bebezinha, bebezinho, bebezinho, benga, benga, boneco, boneco, boquete, boquete, bosta, bosta, broto, broto, buceta, buceta, bucetao, bucetao, bucetinha, bucetinha, bucetona, bucetona, bunda, bunda, bundudas, bundudas, cacete, cacete, caralho, caralho, chuchu, chuchu, coracao, coracao, cu, cu, cuzao, cuzao, cuzinho, cuzinho, danadinho, danadinho, depravada, depravada, depravado, depravado, empalada, empalada, escrota, escrota, escrotinho, escrotinho, escroto, escroto, estupida, estupida, estupido, estupido, estuprada, estuprada, estuprador, estuprador, estuprando, estuprando, filho-da-puta, filho-da-puta, fodendo, fodendo, foder, foder, fofinho, fofinho, fofuxo, fofuxo, fogosa, fogosa, fudida, fudida, gostosonas, gostosonas, guti, guti, guxo, guxo, homossexual, homossexual, imbecil, imbecil, kerubim, kerubim, loirinha, loirinha, lovinho, lovinho, malinha, malinha, maloqueira, maloqueira, maloqueiro, maloqueiro, masturbando, masturbando, masturbar, masturbar, merda, merda, metendo, metendo, mimo, mimo, moguinho, moguinho, morzaum, morzaum, mozao, mozao, negah, negah, negoh, negoh, ninfeta, ninfeta, ninfetinha, ninfetinha, orgia, orgia, paizinho, paizinho, pederasta, pederasta, pedofilo, pedofilo, peitao, peitao, peito, peito, peituda, peituda, pekena, pekena, pelada, pelada, peladinha, peladinha, penis, penis, perseguida, perseguida, pica, pica, pimpolho, pimpolho, piquitinho, piquitinho, piranha, piranha, piroca, piroca, piroquinha, piroquinha, princesinha, princesinha, prostituta, prostituta, puta, puta, puta-que-pariu, puta-que-pariu, putaria, putaria, rabuda, rabuda, rola, rola, roludo, roludo, safada, safada, safadinhas, safadinhas, sexo, sexo, sexy, sexy, strip-tease, strip-tease, suruba, suruba, tchutchuquinho, tchutchuquinho, tesao, tesao, tesaozinho, tesaozinho, tesuda, tesuda, transa, transa, transar, transar, trepada, trepada, trepada, trepada, trepando, trepando, trepando, trepando, trepar, trepar, vadia, vadia, vagabunda, vagabunda, vagabundo, vagabundo, vagina, vagina, vidinha, vidinha, xana, xana, xaninha, xaninha, xau, xau, xauxinho, xauxinho, xereca, xereca, xoxota, xoxota, xuxu, xuxu, xuxuzim, xuxuzim, zaralho, zaralho
Características do Envio rota promocional – refere-se a todo tipo de mensagem que tem o objetivo de vender, promover, dar descontos, condições especiais, campanhas políticas, etc).
– mensagem sempre com REMETENTE
– texto com até 140 caracteres
– inclusão obrigatório de frase de opt-out “P/ sair envie PARE” (inclusão automática pelo nosso sistema)
– bloqueio de novos envios promocionais para todos os contatos que responderem SAIR, PARE, CANCELAR,DESCADASTRAR, RETIRAR
– máximo de 5 impactos na semana por destinatário (por cliente/marca)
– horário das 9:00 às 21:00 para disparos
Ambas as rotas devem respeitar as normas das boas práticas regulamentadas em conjunto entre a Anatel e as empresas de telefonia celular. Qualquer descumprimento dessa natureza implicará na interrupção imediata do serviço.
CLÁUSULA 6ª – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. A CONTRATANTE declara em caráter irrevogável e irretratável:
(i) que irá utilizar o Serviço exclusivamente para comunicação com clientes, parceiros e colaboradores;
(ii) ser o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, perante terceiros e perante ao Site da Segurança, por danos pessoais, materiais, morais, lucros cessantes e outros prejuízos, ocorridos em virtude da utilização indevida do Serviço, ou seja, pela utilização do Serviço em desacordo com as regras contidas neste contrato.
6.2. A CONTRATANTE desde já se obriga a imediatamente ressarcir o Site da Segurança de qualquer multa ou outro valor cobrado pelas Operadoras em decorrência do não cumprimento das estipulações deste contrato, principalmente, mas não exclusivamente, em relação à inobservância das regras contidas na cláusula 5.1 acima.
6.4. O Site da Segurança não se responsabilizará por eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, incorridos pela CONTRATANTE, ou por terceiros, incluindo, sem limitação, seus próprios clientes, em virtude do não recebimento das mensagens de texto em função de fatos alheios ao controle do Site da Segurança, tais como, mas não limitados a, interferências e panes de qualquer natureza, interrupções no sistema de telefonia, tempestades, incêndios, inundações ou catástrofes, casos fortuitos, força maior ou outras causas imprevisíveis que escapem ao seu controle.
6.5. Caso o Site da Segurança, por qualquer motivo, seja impedido pelo órgão regulador de continuar a prestar o Serviço, o presente contrato será automática e imediatamente rescindido pelo Site da Segurança e comunicado à CONTRATANTE, com posterior reembolso à CONTRATANTE de eventual crédito existente.
CLÁUSULA 7ª – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O descumprimento de qualquer disposição contratual pela CONTRATANTE, facultará a suspensão imediata do Serviço, exceto em caso de descumprimento das disposições contidas na cláusula 5.1, ocasião em que o Serviço poderá ser suspenso imediatamente e sem necessidade de prévia notificação.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem que seja devida qualquer quantia de uma parte à outra, com exceção dos valores relativos aos serviços prestados pelo Site da Segurança à CONTRATANTE até a data da rescisão.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Site da Segurança na hipótese de inadimplemento da CONTRATANTE, exceto no caso de inobservância das disposições contidas na cláusula 5.1. acima, ocasião em que o contrato poderá ser imediatamente rescindido.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As partes deste instrumento são e permanecerão independentes entre si. Nenhuma disposição do presente contrato cria ou visa criar entre elas qualquer relação de sociedade, representação, associação ou joint-venture. Desta forma, nenhuma das partes, nem seus administradores, empregados ou representantes, poderão assumir, com relação a terceiros, qualquer obrigação em nome da outra parte.
9.4. A eventual tolerância de uma das partes quanto à inexecução pela outra, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações contidas neste contrato.
9.6. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer outra forma transferir a terceiros, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra parte.
9.9. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, fica desde já eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro.