Segurança Empresarial

Erechim aprova PL de Vigilância 24 horas nas agências bancárias

Publicado por Site da Segurança

Cada vez mais recorrentes em todo o Brasil… criminosos explodirem caixa eletrônico dentro de agência bancárias.

Dessa vez, foi numa agência do Bradesco, na Rua Marechal Floriano, no Centro do Rio, durante a madrugada desta terça-feira (04/04).

A agência bancária fica a 600 metros de distância da Secretaria de Segurança Pública.

O estabelecimento ficou destruído, como é possível constatar na foto. E ainda não há informações se alguma quantia foi roubada, nem o paradeiro dos criminosos.

Durante a madrugada, uma outra agência do Bradesco, na Estrada do Camboatá, em Guadalupe, também foi alvo de bandidos.

Fonte: Band News

Enquanto isso… Na Câmara de Vereadores de Erechim, Vigilância 24 horas nas agências bancárias é aprovada com Emenda Modificativa!

Vereadores aprovaram, por unanimidade, depois de muito debate na Tribuna da Casa, com a presença do presidente do Sindicato e a categoria dos vigilantes no Plenário da Casa, o Projeto de Lei Legislativo de autoria dos vereadores Renan Augusto Soccol (PSDB), Emerson Ricardo Schelski (PSDB) e Serginho (PT), que dispõe sobre a contratação de vigilância armada 24 horas nas Agências Bancárias Públicas e Privadas e nas Cooperativas de Crédito que mantém o serviço de caixa eletrônico disponível para seus clientes, do município de Erechim, conforme texto original.

O que diz a Lei com a Emenda:

Ficam as Agências Bancárias Públicas e Privadas que mantém o serviço de caixa eletrônico disponível para seus clientes do Município de Erechim obrigadas a contratar Vigilância Armada, diuturnamente, perfazendo as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Os vigilantes de que trata o caput deste artigo, deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger em função de sinistro, com escudo de proteção, num período de 24 horas, de posse do botão de pânico e terminal telefônico para possível acionamento rápido policial.

O botão de pânico deverá bipar a Sala de Operações da Brigada Militar, além do vigilante dispor de um dispositivo para acionar sirene de alto volume no lado externo da agência bancária, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento.

Para os fins desta Lei, considera-se vigilante a pessoa devidamente habilitada de acordo com a Lei Federal nº 7.102 de 20 de junho de 1983. O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei, sujeitará a instituição financeira e/ou cooperativa de crédito as seguintes sanções: Advertência, com prazo de 10 dias para adequação aos dispositivos desta Lei; Multa de 2.000 URM`s, aplicada em caso de reincidência, com prazo de 20 dias para adequação aos dispositivos desta Lei; Multa de 4.000 URM`s, caso decorrido o prazo do inciso II deste artigo e não haver sido sanada a irregularidade, com prazo de 30 dias para adequação aos dispositivos desta Lei; Suspensão do alvará de localização e funcionamento da instituição financeira e/ou cooperativa de crédito, caso decorrido o prazo do inciso III, até que a irregularidade seja sanada.

O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários a implementação do disposto nesta lei, prevendo-se, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização. As Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito têm 90 (noventa) dias para se adequarem à presente legislação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: http://jbvonline.com.br

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