Dicas Gerais de Segurança

Cuidado com o golpe da venda de carros pela internet

Publicado por Site da Segurança

O Detran de São Paulo SP alerta para golpe de venda de carros usados pela internet e dá as dicas importantes abaixo para que o futuro comprador feche negócio com segurança!

Um novo golpe na internet serve de alerta para as pessoas que buscam comprar carro usado no ambiente virtual. Segundo um comunicado enviado nesta quarta-feira (9) pelo Detran-SP pede para que as pessoas tomem cuidado ao desconfiar de anúncios com preços muito abaixo do mercado.

De acordo com o órgão, para aplicar o golpe, criminosos clonama palca e o documento de carros roubados e publicam na internet. Para evitar cair nas mãos dos marginais, o Detran pede para que as pessoas fiquem atentas às principais medidas de segurança antes de fechar negócio:
1 – Faça uma vistoria de identificação antes de concluir a compra. O Detran-SP disponibiliza em seu site a relação de empresas credenciadas de vistoria para realizar este tipo de serviço, cujo objetivo é analisar a originalidade e legitimidade do veículo;
2 – O laudo emitido pela empresa é válido por 2 meses, a contar do dia da emissão. Em caso de efetivação do negócio, o documento pode ser usado para a transferência do automóvel. É fundamental que a vistoria seja realizada pelo interessado, já que há a possibilidade dos criminosos falsificarem o laudo para transmitir maior confiança à transação;
3 – Consulte se há débitos e restrições no veículo. Através do site do Detran-SP ou aplicativo disponível para IOS e Android, é possível fazer este tipo de consulta de forma gratuita. Clicando em “Pesquisas de débito e restrições de veículos”. Tenha em mãos somente  os caracteres da placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
4 – É indicado que o carro passe por uma checagem geral, a fim de conferir o bom funcionamento do motor, freios e suspensão;
5 – Consulte a tabela Fipe (Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas) para ter como base o valor a ser trabalhado numa negociação;
6 – Feito o negócio, é necessário que o comprador faça a transferência do automóvel em ate 30 dias a partir do preenchimento do CRV (Certificado de Registro). Em caso de descumprimento do prazo é aplicada uma infração grave com multa de R$195,23 mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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